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domingo, 7 de outubro de 2012

Falta de mesários em Cocal do Sul

por Rodrigo Szymanski, o Escritor

Logo ao abrir as seções para a votação em Cocal do Sul foram convocados alguns cidadão para substituir mesários que não compareceram. Segundo o fiscal do TRE, José Aílton, quatro pessoas se negaram a assumir o posto dos mesários faltantes. Uma pessoa assumiu o lugar, mas logo em seguida abandonou a função.

O que acontece quando o mesário convocado não comparece no dia da eleição? Como traz o site do TSE:“O não-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a eleição, sujeita os mesários faltosos às penalidades legais descritas no art. 124 do Código Eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 (quinze) dias e, na eventualidade da mesa receptora deixar de funcionar pelo não-comparecimento dos mesários, as penalidades previstas serão aplicadas em dobro”.

Na cidade, uma urna não funcionou e foi substítuida na Escola Demétrio Bettiol. A cidade possui cinco urnas reservas para suprir estes casos.

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