por Rodrigo Szymanski
Muito se debate sobre o auxílio reclusão. No Facebook correm imagens e ideias que quem está preso quer ficar preso, pois recebem a quantia de R$ 900 por mês. Alguns textos, quase todos anônimos, chamam isso de “bolsa-bandido”. Outros argumentos usados são de que as pessoas ficam presas por opção. Será que é assim?
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário reservado a abonar a subsistência dos dependentes dos presos de baixa renda enquanto estiverem privados de sua liberdade.
Existem vários critérios para determinar se o preso tem direito ou não de receber o auxilio. O auxílio não é para todos os presos. Mas o mais importante e saber que só quem contribui com o INSS tem direito de receber este auxílio. Na verdade quem recebe são os familiares dependentes, esposa, filhos menores... Desta forma o presidiário deve ser um contribuinte, como qualquer trabalhador.
“Em resumo, pode-se dizer que o auxílio reclusão é concedido aos dependentes do trabalhador que contribui ou contribuiu para a Previdência Social dentro de determinado período”, explicou a advogada Simone Meotti - OAB/RS 53.440.
Com isso fica evidente que não basta estar preso para receber o auxílio. A família do assegurado deve comparecer a cada três meses comprovando que o assegurado ainda está preso.
Outro detalhe e que o auxilio não é de R$ 900. O máximo é este valor, dependendo muito de quantos dependentes o mesmo tem.
É importante notar que o auxílio-reclusão não é benefício recente, possuindo previsão legal há muitos anos, uma vez que foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
É justo ou injusto? Eu acredito que é justo, não podemos condenar os dependentes filhos dos presidiários pelos crimes cometidos pelos seus pais, os danos poderiam ser muito piores se a família não tivessem proventos para subsistência necessária. Temos que olhar com carinho e profundidade para as questões sociais. Infelizmente hoje as pessoas simplesmente formam suas opiniões sem ir a fundo para entender e compreender os problemas em escalas maiores.
Muito se debate sobre o auxílio reclusão. No Facebook correm imagens e ideias que quem está preso quer ficar preso, pois recebem a quantia de R$ 900 por mês. Alguns textos, quase todos anônimos, chamam isso de “bolsa-bandido”. Outros argumentos usados são de que as pessoas ficam presas por opção. Será que é assim?
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário reservado a abonar a subsistência dos dependentes dos presos de baixa renda enquanto estiverem privados de sua liberdade.
Existem vários critérios para determinar se o preso tem direito ou não de receber o auxilio. O auxílio não é para todos os presos. Mas o mais importante e saber que só quem contribui com o INSS tem direito de receber este auxílio. Na verdade quem recebe são os familiares dependentes, esposa, filhos menores... Desta forma o presidiário deve ser um contribuinte, como qualquer trabalhador.
“Em resumo, pode-se dizer que o auxílio reclusão é concedido aos dependentes do trabalhador que contribui ou contribuiu para a Previdência Social dentro de determinado período”, explicou a advogada Simone Meotti - OAB/RS 53.440.
Com isso fica evidente que não basta estar preso para receber o auxílio. A família do assegurado deve comparecer a cada três meses comprovando que o assegurado ainda está preso.
Outro detalhe e que o auxilio não é de R$ 900. O máximo é este valor, dependendo muito de quantos dependentes o mesmo tem.
É importante notar que o auxílio-reclusão não é benefício recente, possuindo previsão legal há muitos anos, uma vez que foi incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807), no longínquo ano de 1960. Atualmente, é previsto pela Constituição Federal de 1988 e disciplinado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
É justo ou injusto? Eu acredito que é justo, não podemos condenar os dependentes filhos dos presidiários pelos crimes cometidos pelos seus pais, os danos poderiam ser muito piores se a família não tivessem proventos para subsistência necessária. Temos que olhar com carinho e profundidade para as questões sociais. Infelizmente hoje as pessoas simplesmente formam suas opiniões sem ir a fundo para entender e compreender os problemas em escalas maiores.
Alguém poderia me dizer se a família que teve o seu gestor morto por algum destes bandidos tem alguma lei que der direito a esta família ter alguma renda para se manter. O correto seria colocar o bandido/assassino para trabalhar e gerar renda para manter as duas familias.. Bando de fazedores de leis e intelectuais de merda!!!
ResponderExcluirConcordo em gênero, número e grau.
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