José Ivanor Zanette
No que tange as eleições, a expectativa é muito grande pois os encontros são constantes entre alguns associados interessados em disputar uma das vagas a um dos cargos de DIREÇÃO, FISCALIZAÇÃO e REPRESENTAÇÃO da cooperativa.
Tenho participado de alguns debates, DIGO DEBATES NÃO REUNIÕES, sobre as eleições da Coopercocal que deverão ser realizadas durante os três primeiros meses de 2014. Sobre a data para a realização da Assembleia Geral, está poderá ser realizada no dia 1º de janeiro de 2014, basta que esta seja convocada com 20 dias de antecedência para a primeira convocação e esta data seja aprovada pelo Conselho de Administração. Assim prescreve o Estatuto Social em seus artigos 21 e 31.
Sobre a data já tenho ouvido algumas pessoas comentarem que existe a possibilidade da assembleia ser realizada em uma data diferente da tradicionais, portanto se você tem algum interesse, fique atento.
Não poderá ser votado o associado que não deter a condição de sócio, ininterruptamente, pelo prazo mínimo de seis meses anteriores à Assembleia, ou seja, se a Assembleia vier a ser realizada em 20 de janeiro, somente poderá ser votado o associado (a) que tiver entrado de sócio em uma data inferior, ou seja, seis meses antes da convocação da Assembleia.
Outro pré-requisito para ser candidato as eleições, o associado não pode ter sido empregado da cooperativa, neste caso o associado somente poderá ser candidato após a aprovação das contas do exercício, caso de um empregado desejar ser candidato nas próximas eleições, sua candidatura estará sujeita à aprovação.
Conforme descrito no o art. 11º no Estatuto quem mantiver relação empregatícia com a COOPERCOCAL, só readquirirá tais direitos após a aprovação pela Assembleia Geral das contas do exercício em que tenha deixado o emprego. Em sendo assim se um associado é ou foi empregado durante o exercício de 2013 e este desejar ser candidato em 2014, este terá sua candidatura indeferida caso as contas de 2013 tiverem sido rejeitadas. Motivo pelo qual eu alerto: Cuidado se você é empregado da cooperativa e desejar ser candidato nas próximas eleições você poderá ser derrotado sem disputar as eleições. O empregado da cooperativa que desejar disputar as próxima eleições deverá requerer a rescisão ou ser demitido por justa causa, seis meses antes da homologação da sua candidatura.
A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composta por nove membros e será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por três titulares e três suplentes.
A cooperativa não admitirá em seu Conselho de Administração e Conselho Fiscal associado que venha a concorrer para eleições públicas em cargos do Poder Executivo ou Legislativo, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
O atual presidente é inelegível pois o estatuto permite apenas uma reeleição para o este cargo.
Não podem compor o Conselho de Administração e Fiscal, parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral ou por afinidade.
Conforme o art. 35 do Estatuto Social, são inelegíveis os associados as pessoas impedidas pela legislação, os condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, o associado que tenha sido condenado por crime contra a administração pública, contra economia popular, fé pública e contra a propriedade
Outro fator importante é a possibilidade de substituição de qualquer candidato, desde que este venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termino final do prazo do registro, ou seja, o candidato pode ser substituído até o término das eleições. E para ser mais radical, é possível um candidato ser eleito e ser substituído, mas após a sua posse em um dos cargos social, este não poderá mais ser substituído.
Os trabalhos relativos as eleições deverão ser coordenados por uma “Comissão de Eleição” formada especialmente com o objetivo de organizar o pleito de escolha dos diretores e fiscais. Vale lembrar que o mandato do Conselho de Administração é de 4 anos e do Conselho Fiscal é de 1 ano.
Com relação a “Comissão de Eleição” defendo que esta deverá ser formada obedecendo o princípio da proporcionalidade, ou seja, se 4 chapas se inscreverem para disputar as eleições esta comissão deverá ter no mínimo 1 membro de cada chapa, ou seja 4 membros.
O estatuto da cooperativa prescreve que todas as deliberações tomadas por esta comissão deverão passar pela aprovação do Conselho de Administração, não concordo com este dispositivo, pois entendo que isto fere inúmeros princípios.
Os interessados em disputar o pleito eleitoral deverão formar chapas e estas deverão ser inscritas junto a administra da cooperativa no prazo de 10 (dez) dias da realização da Assembleia Geral.
Com relação a documentação a ser apresentada para o efetivo registro das chapa concordo com aquelas exigidas, só não concordo com o formalismo exigido, ou seja, todas as cópias deverão ser autenticadas, pois entendo que deve prevalecer o princípio da boa-fé, e sobre o formalismo, na última eleição para o Conselho de Administração faltou até selo nos cartórios da região. Sobre o registro de chapas consulte o art. 47 e 48 do Estatuto Social da Coopercocal.
Independente o número de ligações de energia elétrica cada associado terá direito a apenas um voto e o exercício do voto deve ser pessoal, ou seja, não é permitido votar com procuração.
O exercício do voto pelas pessoas jurídicas serão exercidos por seus representantes legais, ou seja, uma empresa será representada por seu representante conforme prescrito no contrato social, já as ONG´s, regra geral, serão representadas por seu presidente, e este deverá provar através de um documento que regra geral é a ata da Assembleia que o elegeu, outro documento que deverá ser apresentado é o estatuto.
Um fator de extrema importância e que jamais foi adotado, está expresso no art. 50 do Estatuto Social, é a possibilidade de realização da votação em diversos locais, e sobre este tema eu defendo que sejam adotados os mesmos locais de votação das eleições tradicionais e estes deverão ser escolhidos de forma que os associados não tenham que se deslocar a uma distância acima de 10 km entre a sua residência e o local de votação.
Este artigo foi escrito com base na Lei Federal 5.764 de 16 de dezembro de 1971, no Estatuto da Coopercocal e demais legislação pertinente.
Outro assunto que muitas pessoas me perguntam é com relação ao custo financeiro de uma eleição para a Coopercocal e sobre este assunto eu posso afirmar com toda a convicção que para disputar uma eleição para a cooperativa eu acho que não custará menos do que 300 mil reais, mas já ouvi falar que pode custar 500 e até 800 mil reais e tem gente que fala que uma eleição não custa nada.
Para encerrar eu faço aqui alguns alertas aos interessados:
Se você estiver interessado na disputa a um dos cargos sociais da cooperativa, não perca tempo, pois me lembro que uma época em que o atual presidente coordenou alguns encontros “na praia” com o objetivo de enrolar os interessados em compor uma chapa para a disputas das eleições e ele conseguiu alcançar o seu objetivo, ou seja, os interessados foram enrolados com a “promessa falsa” de comporem a chapa da situação e quando perceberam não havia mais tempo hábil para formarem um chapa de oposição.
Se você não tem interesse em registrar uma chapa para o Conselho Fiscal, ou seja, você deseja disputar apenas as eleições para o Conselho de Administração, você poderá registrar apenas uma chapa para o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.
Um outro fator que entendo ser de suma importância é a desvinculação do voto para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, ou seja, posso votar na CHAPA 2 para o Conselho de Administração e na CHAPA 3 para o Conselho Fiscal. E para que isto seja possível a cédula tem que permitir esta possibilidade e esta possibilidade será um exemplo de democracia.
Um forte abraço!
José Ivanor Zanette
Matricula 4.444
* este artigo é de inteira responsabilidade do assinante, não tendo o site responsabilidade sobre o conteúdo. O texto está na íntegra e não sofreu alterações, conforme o leitor enviou.
No que tange as eleições, a expectativa é muito grande pois os encontros são constantes entre alguns associados interessados em disputar uma das vagas a um dos cargos de DIREÇÃO, FISCALIZAÇÃO e REPRESENTAÇÃO da cooperativa.
Tenho participado de alguns debates, DIGO DEBATES NÃO REUNIÕES, sobre as eleições da Coopercocal que deverão ser realizadas durante os três primeiros meses de 2014. Sobre a data para a realização da Assembleia Geral, está poderá ser realizada no dia 1º de janeiro de 2014, basta que esta seja convocada com 20 dias de antecedência para a primeira convocação e esta data seja aprovada pelo Conselho de Administração. Assim prescreve o Estatuto Social em seus artigos 21 e 31.
Sobre a data já tenho ouvido algumas pessoas comentarem que existe a possibilidade da assembleia ser realizada em uma data diferente da tradicionais, portanto se você tem algum interesse, fique atento.
Não poderá ser votado o associado que não deter a condição de sócio, ininterruptamente, pelo prazo mínimo de seis meses anteriores à Assembleia, ou seja, se a Assembleia vier a ser realizada em 20 de janeiro, somente poderá ser votado o associado (a) que tiver entrado de sócio em uma data inferior, ou seja, seis meses antes da convocação da Assembleia.
Outro pré-requisito para ser candidato as eleições, o associado não pode ter sido empregado da cooperativa, neste caso o associado somente poderá ser candidato após a aprovação das contas do exercício, caso de um empregado desejar ser candidato nas próximas eleições, sua candidatura estará sujeita à aprovação.
Conforme descrito no o art. 11º no Estatuto quem mantiver relação empregatícia com a COOPERCOCAL, só readquirirá tais direitos após a aprovação pela Assembleia Geral das contas do exercício em que tenha deixado o emprego. Em sendo assim se um associado é ou foi empregado durante o exercício de 2013 e este desejar ser candidato em 2014, este terá sua candidatura indeferida caso as contas de 2013 tiverem sido rejeitadas. Motivo pelo qual eu alerto: Cuidado se você é empregado da cooperativa e desejar ser candidato nas próximas eleições você poderá ser derrotado sem disputar as eleições. O empregado da cooperativa que desejar disputar as próxima eleições deverá requerer a rescisão ou ser demitido por justa causa, seis meses antes da homologação da sua candidatura.
A cooperativa será administrada por um Conselho de Administração composta por nove membros e será fiscalizada por um Conselho Fiscal composto por três titulares e três suplentes.
A cooperativa não admitirá em seu Conselho de Administração e Conselho Fiscal associado que venha a concorrer para eleições públicas em cargos do Poder Executivo ou Legislativo, no âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
O atual presidente é inelegível pois o estatuto permite apenas uma reeleição para o este cargo.
Não podem compor o Conselho de Administração e Fiscal, parentes entre si até 2º (segundo) grau, em linha reta ou colateral ou por afinidade.
Conforme o art. 35 do Estatuto Social, são inelegíveis os associados as pessoas impedidas pela legislação, os condenados a pena que vede o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade, o associado que tenha sido condenado por crime contra a administração pública, contra economia popular, fé pública e contra a propriedade
Outro fator importante é a possibilidade de substituição de qualquer candidato, desde que este venha a ser considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termino final do prazo do registro, ou seja, o candidato pode ser substituído até o término das eleições. E para ser mais radical, é possível um candidato ser eleito e ser substituído, mas após a sua posse em um dos cargos social, este não poderá mais ser substituído.
Os trabalhos relativos as eleições deverão ser coordenados por uma “Comissão de Eleição” formada especialmente com o objetivo de organizar o pleito de escolha dos diretores e fiscais. Vale lembrar que o mandato do Conselho de Administração é de 4 anos e do Conselho Fiscal é de 1 ano.
Com relação a “Comissão de Eleição” defendo que esta deverá ser formada obedecendo o princípio da proporcionalidade, ou seja, se 4 chapas se inscreverem para disputar as eleições esta comissão deverá ter no mínimo 1 membro de cada chapa, ou seja 4 membros.
O estatuto da cooperativa prescreve que todas as deliberações tomadas por esta comissão deverão passar pela aprovação do Conselho de Administração, não concordo com este dispositivo, pois entendo que isto fere inúmeros princípios.
Os interessados em disputar o pleito eleitoral deverão formar chapas e estas deverão ser inscritas junto a administra da cooperativa no prazo de 10 (dez) dias da realização da Assembleia Geral.
Com relação a documentação a ser apresentada para o efetivo registro das chapa concordo com aquelas exigidas, só não concordo com o formalismo exigido, ou seja, todas as cópias deverão ser autenticadas, pois entendo que deve prevalecer o princípio da boa-fé, e sobre o formalismo, na última eleição para o Conselho de Administração faltou até selo nos cartórios da região. Sobre o registro de chapas consulte o art. 47 e 48 do Estatuto Social da Coopercocal.
Independente o número de ligações de energia elétrica cada associado terá direito a apenas um voto e o exercício do voto deve ser pessoal, ou seja, não é permitido votar com procuração.
O exercício do voto pelas pessoas jurídicas serão exercidos por seus representantes legais, ou seja, uma empresa será representada por seu representante conforme prescrito no contrato social, já as ONG´s, regra geral, serão representadas por seu presidente, e este deverá provar através de um documento que regra geral é a ata da Assembleia que o elegeu, outro documento que deverá ser apresentado é o estatuto.
Um fator de extrema importância e que jamais foi adotado, está expresso no art. 50 do Estatuto Social, é a possibilidade de realização da votação em diversos locais, e sobre este tema eu defendo que sejam adotados os mesmos locais de votação das eleições tradicionais e estes deverão ser escolhidos de forma que os associados não tenham que se deslocar a uma distância acima de 10 km entre a sua residência e o local de votação.
Este artigo foi escrito com base na Lei Federal 5.764 de 16 de dezembro de 1971, no Estatuto da Coopercocal e demais legislação pertinente.
Outro assunto que muitas pessoas me perguntam é com relação ao custo financeiro de uma eleição para a Coopercocal e sobre este assunto eu posso afirmar com toda a convicção que para disputar uma eleição para a cooperativa eu acho que não custará menos do que 300 mil reais, mas já ouvi falar que pode custar 500 e até 800 mil reais e tem gente que fala que uma eleição não custa nada.
Para encerrar eu faço aqui alguns alertas aos interessados:
Se você estiver interessado na disputa a um dos cargos sociais da cooperativa, não perca tempo, pois me lembro que uma época em que o atual presidente coordenou alguns encontros “na praia” com o objetivo de enrolar os interessados em compor uma chapa para a disputas das eleições e ele conseguiu alcançar o seu objetivo, ou seja, os interessados foram enrolados com a “promessa falsa” de comporem a chapa da situação e quando perceberam não havia mais tempo hábil para formarem um chapa de oposição.
Se você não tem interesse em registrar uma chapa para o Conselho Fiscal, ou seja, você deseja disputar apenas as eleições para o Conselho de Administração, você poderá registrar apenas uma chapa para o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal.
Um outro fator que entendo ser de suma importância é a desvinculação do voto para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, ou seja, posso votar na CHAPA 2 para o Conselho de Administração e na CHAPA 3 para o Conselho Fiscal. E para que isto seja possível a cédula tem que permitir esta possibilidade e esta possibilidade será um exemplo de democracia.
Um forte abraço!
José Ivanor Zanette
Matricula 4.444
* este artigo é de inteira responsabilidade do assinante, não tendo o site responsabilidade sobre o conteúdo. O texto está na íntegra e não sofreu alterações, conforme o leitor enviou.
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