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terça-feira, 17 de junho de 2014

Opinião: Tá na hora de ir participar dos conselhos de direitos

por Rodrigo Szymanski
- cocalcomunitario@gmail.com


Estes dias que passou a presidenta Dilma assinou o decreto Nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que Institui a Política Nacional de Participação Social - PNPS, e o Sistema Nacional de Participação Social – SNPS. A decisão causou revolta em vários partidos e alas de direita da política nacional e a grande imprensa literalmente “caiu de pau” sobre o decreto. Para alguns, corremos o risco de se tornar “Cuba” ou uma Venezuela da vida. Mas qual o medo da participação popular? Ou melhor, quem tem medo da participação popular? Nos últimos tempos é possível ver que o povo vai as ruas pedindo por mais espaço, mais participação, querem ter vez e voz. Os conselhos são um dos espaços para isso.

Tem como “objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sim, o diálogo que se propõe é com a sociedade civil, entendida no Art. 2º  parágrafo I - “sociedade civil - o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. É sabido por muitos, ou pelo menos deveria ser de conhecimento, que existem dezenas de conselhos (60, e que realizou em torno de 110 conferências nacionais (74 entre 2003 e 2010 e em torno de 40 desde 2011), sejam eles municipais, estaduais e federais. Em todos os tempos temos as conferências que debatem sobre temas de determinados segmentos (educação, saúde, criança e adolescentes, juventude, negros, direitos humanos, transito, meio ambiente, habitação etc). Conselhos estes que serão e continuarão acontecendo como indica o Art 2° em seu Parágrafo único. “As definições previstas neste Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo federal”.

No Art. 3º  traz as diretrizes gerais para o PNPS: “I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e expressão de sua autonomia; II - complementariedade, transversalidade e integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa, participativa e direta; III - solidariedade, cooperação e respeito à diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual, religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de valores de cidadania e de inclusão social; IV - direito à informação, à transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a que se dirige; V - valorização da educação para a cidadania ativa; VI - autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade civil; e VII - ampliação dos mecanismos de controle social”.

Cabe aqui ressaltar que o decreto da presidenta respeita a Constituição de 1988, quando destaca no parágrafo único do artigo primeiro: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Participação direta dos conselhos populares na administração. Em matéria da revista Carta Capital se destaca que “a verdade é que o espírito da Constituição (1988) fica muito melhor representado a partir do decreto 8.243, que institucionaliza uma nova forma de articulação entre representação e participação de acordo com a qual a sociedade civil pode sim participar na elaboração e gestão das políticas públicas”.

Cabe a população estar participando diretamente e não somente fica reclamando nas redes sociais ou reproduzindo polemicas falsas. Ir para as ruas, ir para os conselhos, ir para a ação.

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