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Estes dias que passou a presidenta Dilma assinou o decreto Nº 8.243, de 23 de maio de 2014, que Institui
a Política Nacional de Participação Social - PNPS, e o Sistema Nacional de
Participação Social – SNPS. A decisão causou revolta em vários partidos e alas de direita
da política nacional e a grande imprensa literalmente “caiu de pau” sobre o
decreto. Para alguns, corremos o risco de se tornar “Cuba” ou uma Venezuela da
vida. Mas qual o medo da participação popular? Ou melhor, quem tem medo da
participação popular? Nos últimos tempos é possível ver que o povo vai as ruas
pedindo por mais espaço, mais participação, querem ter vez e voz. Os conselhos
são um dos espaços para isso.
Tem como “objetivo de fortalecer
e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação
conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Sim, o
diálogo que se propõe é com a sociedade civil, entendida no Art. 2º parágrafo I - “sociedade civil - o cidadão, os
coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados,
suas redes e suas organizações”. É sabido por muitos, ou pelo menos deveria ser
de conhecimento, que existem dezenas de conselhos (60, e que realizou em torno
de 110 conferências nacionais (74 entre 2003 e 2010 e em torno de 40 desde
2011), sejam eles municipais, estaduais e federais. Em todos os tempos temos as
conferências que debatem sobre temas de determinados segmentos (educação, saúde,
criança e adolescentes, juventude, negros, direitos humanos, transito, meio
ambiente, habitação etc). Conselhos estes que serão e continuarão acontecendo
como indica o Art 2° em seu Parágrafo único. “As definições previstas neste
Decreto não implicam na desconstituição ou alteração de conselhos, comissões e
demais instâncias de participação social já instituídos no âmbito do governo
federal”.
No Art. 3º
traz as diretrizes gerais para o
PNPS: “I - reconhecimento da participação social como direito do cidadão e
expressão de sua autonomia; II - complementariedade, transversalidade e
integração entre mecanismos e instâncias da democracia representativa,
participativa e direta; III - solidariedade, cooperação e respeito à
diversidade de etnia, raça, cultura, geração, origem, sexo, orientação sexual,
religião e condição social, econômica ou de deficiência, para a construção de
valores de cidadania e de inclusão social; IV - direito à informação, à
transparência e ao controle social nas ações públicas, com uso de linguagem
simples e objetiva, consideradas as características e o idioma da população a
que se dirige; V - valorização da educação para a cidadania ativa; VI -
autonomia, livre funcionamento e independência das organizações da sociedade
civil; e VII - ampliação dos mecanismos de controle social”.
Cabe aqui ressaltar que o decreto
da presidenta respeita a Constituição de 1988, quando destaca no parágrafo único do
artigo primeiro: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Participação direta dos conselhos populares na administração. Em matéria da
revista Carta Capital se destaca que “a verdade é que o espírito da Constituição
(1988) fica muito melhor representado a partir do decreto 8.243, que
institucionaliza uma nova forma de articulação entre representação e
participação de acordo com a qual a sociedade civil pode sim participar na
elaboração e gestão das políticas públicas”.
Cabe a população estar
participando diretamente e não somente fica reclamando nas redes sociais ou
reproduzindo polemicas falsas. Ir para as ruas, ir para os conselhos, ir para a ação.
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