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domingo, 2 de junho de 2013

Inscrições para Concurso da Rainha da Cocal Fest abrem segunda

por Rodrigo Szymanski
 - cocalcomunitario@gmail.com
 

As moças de Cocal do Sul, entre 16 e 21 anos, poderão se inscrever a partir de amanhã para o Concurso da Rainha da Cocal Fest. O concurso busca valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da mulher sul cocalense e preservar as tradições de nossa cidade. Podem se candidatar mulheres solteiras e residentes no município até o doa 14 de junho.

O desfile para definir a rainha e as princesas ocorre no dia 29 de junho de 2013, a partir das 20 horas, nas dependências da Place Lounge, em Cocal do Sul. As inscrições podem ser realizadas junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 16 horas. Mais informações pelo telefone 3447-3202.

Confira abaixo o regulamento do concurso: 

Art.1° – O concurso “Rainha e Princesas da COCAL FEST” de 2013 tem por objetivos fundamentais:
- Divulgar e promover a COCAL FEST a ser realizada de 24 a 29 de setembro de 2013 e nos demais eventos comemorativos a emancipação político-administrativa de Cocal do Sul.
- Valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da mulher Sul Cocalense e preservar as tradições de nossa cidade.
Art.2° – O evento de abrangência municipal é uma realização da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul em parceria com a Comissão Central Organizadora da festa.
Art.3° – Poderão inscrever-se no “Concurso Rainha e Princesas da COCAL FEST” as candidatas que preencherem os seguintes requisitos:
a)      Ser do sexo feminino;
b)      Ser brasileira nata ou naturalizada;
c)      Ter idade mínima de 16 anos completos até 28 de junho de 2013, e, idade máxima de 21 anos;
d)     Não ser casada;
e)      Não ter filhos e/ou não estar grávida;
f)       Estar domiciliada em Cocal do Sul;
g)      Não estar inscrita em outro concurso de beleza, salvo se autorizado pela CCO;
h)      Caso tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador, consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha e/ou Princesa, caso eleita;
i)        Caso seja estudante ou acadêmica, deverá apresentar declaração da instituição de ensino, consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha e/ou Princesa, caso eleita;
j)        Ter concluído o ensino fundamental;
k)      Ter sido eleita ou indicada por uma associação de moradores, ou comunidade do município de Cocal do Sul.
Art.4° – O julgamento será feito por júri imparcial de livre indicação da Comissão Central Organizadora da COCAL FEST tendo como critérios de escolha:
a)      Beleza;
b)      Postura e expressão corporal;
c)      Oratória;
d)     Simpatia;
e)      Conhecimentos gerais;
f)       Conhecimentos específicos do município de Cocal do Sul.
Art.5° – Não caberá qualquer espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
Art.6° – Cada bairro poderá inscrever 1 (uma) representante. Caso não possua, poderá requisitar em outros bairros, desde que respeitados todos os itens do Art.3°.
Art.7° – As eleitas, Rainha e Princesas da COCAL FEST (bem como as 4ª e 5ª colocadas), após o concurso, deverão, no período de 2 (duas) semanas, estar à disposição da Comissão Central Organizadora, em horários a combinar, para receber informações dos trabalhos que serão realizados durante a divulgação da festa, conforme Contrato de Prestação de Serviços.
Art.8° – As soberanas eleitas comprometem-se a estar presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e coroa.
Art.9° – Cabelo e maquiagem no dia da escolha estarão a encargo de cada candidata, conforme orientações da CCO.
Art.10° – As soberanas eleitas ficarão obrigadas a assinar contrato com a COCAL FEST, no qual constarão as atividades inerentes ao título que lhes serão conferidos através deste concurso, juntamente com o termo de compromisso.
Art.11° – Os trajes para o concurso serão fornecidos pela CCO da COCAL FEST, que deverá ser devolvido imediatamente após o concurso, lavado e passado, sendo que, eventuais despesas com ajustes necessários estarão ao encargo de cada candidata, sendo vedadas mudanças e customizações das peças.
Art.12° – As soberanas eleitas se comprometem a participar dos eventos durante o período de reinado, referentes a divulgação da COCAL FEST, quando solicitadas pela Comissão Central Organizadora.
Art.13° – A Rainha e Princesas receberão, temporariamente, vestidos, coroas e faixas fornecidos pela CCO da COCAL FEST, pelos quais as mesmas têm obrigação de zelar pela guarda e conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de extravio ou imediata reparação em caso de dano.
Art.14° – A premiação será dada pela COCAL FEST, no decorrer do mandato à critério desta.
Art.15° – A candidata compromete-se a obedecer aos horários determinados pela Comissão Central Organizadora para os ensaios e treinamentos do respectivo concurso.

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