por Rodrigo Szymanski
- cocalcomunitario@gmail.com
As moças de Cocal do Sul, entre 16 e 21 anos, poderão se
inscrever a partir de amanhã para o Concurso da Rainha da Cocal Fest. O
concurso busca valorizar a beleza e desenvoltura comunicativa da mulher sul cocalense
e preservar as tradições de nossa cidade. Podem se candidatar mulheres
solteiras e residentes no município até o doa 14 de junho.
O desfile para definir a rainha e as princesas ocorre no dia
29 de junho de 2013, a partir das 20 horas, nas dependências da Place Lounge,
em Cocal do Sul. As inscrições podem ser realizadas junto a Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Cultura, de segunda a sexta-feira, das 8 às 12
horas e das 13 às 16 horas. Mais informações pelo telefone 3447-3202.
Confira abaixo o regulamento do
concurso:
Art.1° – O concurso “Rainha e
Princesas da COCAL FEST” de 2013 tem por objetivos fundamentais:
- Divulgar e promover a COCAL
FEST a ser realizada de 24 a 29 de setembro de 2013 e nos demais eventos
comemorativos a emancipação político-administrativa de Cocal do Sul.
- Valorizar a beleza e
desenvoltura comunicativa da mulher Sul Cocalense e preservar as tradições de
nossa cidade.
Art.2° – O evento de abrangência
municipal é uma realização da Prefeitura Municipal de Cocal do Sul em parceria
com a Comissão Central Organizadora da festa.
Art.3° – Poderão inscrever-se no
“Concurso Rainha e Princesas da COCAL FEST” as candidatas que preencherem os
seguintes requisitos:
a) Ser do
sexo feminino;
b) Ser
brasileira nata ou naturalizada;
c) Ter idade
mínima de 16 anos completos até 28 de junho de 2013, e, idade máxima de 21
anos;
d) Não ser
casada;
e) Não ter
filhos e/ou não estar grávida;
f)
Estar domiciliada em Cocal do Sul;
g) Não estar
inscrita em outro concurso de beleza, salvo se autorizado pela CCO;
h) Caso
tenha contrato de trabalho, deverá apresentar declaração do empregador,
consentindo na sua liberação para cumprir os compromissos como Rainha e/ou
Princesa, caso eleita;
i)
Caso seja estudante ou acadêmica, deverá apresentar declaração da
instituição de ensino, consentindo na sua liberação para cumprir os
compromissos como Rainha e/ou Princesa, caso eleita;
j)
Ter concluído o ensino fundamental;
k) Ter sido
eleita ou indicada por uma associação de moradores, ou comunidade do município
de Cocal do Sul.
Art.4° – O julgamento será feito
por júri imparcial de livre indicação da Comissão Central Organizadora da COCAL
FEST tendo como critérios de escolha:
a) Beleza;
b) Postura e
expressão corporal;
c) Oratória;
d) Simpatia;
e) Conhecimentos
gerais;
f)
Conhecimentos específicos do município de Cocal do Sul.
Art.5° – Não caberá qualquer
espécie de recurso ou contestação à decisão dos jurados.
Art.6° – Cada bairro poderá
inscrever 1 (uma) representante. Caso não possua, poderá requisitar em outros
bairros, desde que respeitados todos os itens do Art.3°.
Art.7° – As eleitas, Rainha e
Princesas da COCAL FEST (bem como as 4ª e 5ª colocadas), após o concurso,
deverão, no período de 2 (duas) semanas, estar à disposição da Comissão Central
Organizadora, em horários a combinar, para receber informações dos trabalhos
que serão realizados durante a divulgação da festa, conforme Contrato de
Prestação de Serviços.
Art.8° – As soberanas eleitas
comprometem-se a estar presentes no concurso que elegerá as suas sucessoras com
a finalidade de se despedirem do reinado e passarem as respectivas faixas e
coroa.
Art.9° – Cabelo e maquiagem no
dia da escolha estarão a encargo de cada candidata, conforme orientações da
CCO.
Art.10° – As soberanas eleitas
ficarão obrigadas a assinar contrato com a COCAL FEST, no qual constarão as
atividades inerentes ao título que lhes serão conferidos através deste
concurso, juntamente com o termo de compromisso.
Art.11° – Os trajes para o
concurso serão fornecidos pela CCO da COCAL FEST, que deverá ser devolvido
imediatamente após o concurso, lavado e passado, sendo que, eventuais despesas
com ajustes necessários estarão ao encargo de cada candidata, sendo vedadas
mudanças e customizações das peças.
Art.12° – As soberanas eleitas se
comprometem a participar dos eventos durante o período de reinado, referentes a
divulgação da COCAL FEST, quando solicitadas pela Comissão Central
Organizadora.
Art.13° – A Rainha e Princesas
receberão, temporariamente, vestidos, coroas e faixas fornecidos pela CCO da
COCAL FEST, pelos quais as mesmas têm obrigação de zelar pela guarda e
conservação, responsabilizando-se por sua imediata reposição em caso de
extravio ou imediata reparação em caso de dano.
Art.14° – A premiação será dada
pela COCAL FEST, no decorrer do mandato à critério desta.
Art.15° – A candidata
compromete-se a obedecer aos horários determinados pela Comissão Central
Organizadora para os ensaios e treinamentos do respectivo concurso.
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