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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Cocal adota cobrança em cartório para resgatar dívida de R$ 4,2 milhões

por Davi Carrer 
- cocalcomunitario@gmail.com

R$ 4,2 milhões. Este é o valor da dívida ativa de Cocal do Sul, ou seja, o montante que a Prefeitura deixa de receber devido ao não pagamento de impostos e multas, que poderiam ser revertidos em prol da população. Mas a cidade está atrás do prejuízo e se prepara para adotar a cobrança das dívidas ativas em cartórios.

Com aproximadamente 1,8 mil processos ajuizados, a Administração Municipal deverá aprovar, por meio de decreto, os protestos extrajudicial das CDA’s (Cobrança da Certidão de Dívida Ativa). A maior parte desse valor é originada do não pagamento de ISS, IPTU e de multas impostas pelo município. O Decreto (431/13), que regulamenta a cobrança, foi publicado no dia 26 de agosto no Diário Oficial dos Municípios.

A vantagem da cobrança em cartório é que, enquanto uma ação de execução fiscal no Judiciário pode levar até nove anos para chegar ao fim, encaminhar esse título para protesto, conforme previsto na lei federal n° 9.492/97 (Lei do Protesto), proporciona a recuperação da dívida em três dias. O devedor, que efetua o pagamento no cartório, também tem o menor custo como uma das vantagens, pois não precisará arcar com os gastos inerentes ao processo judicial, como honorários advocatícios e custas judiciais.

No cartório a dívida precisa ser paga em até três dias, à vista. Mas o protesto não impede o devedor de negociar o parcelamento do pagamento diretamente com o credor, levando ao cancelamento do protesto. Caso não haja pagamento, nem acordo, o CPF/CNPJ será negativado junto às empresas de cadastro de crédito.

A Administração vai entregar uma notificação para todos os contribuintes com dívida em aberto para um possível acordo antes de encaminhar o protesto em cartório.

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