A leitora Denise Leopoldo mandou um texto de indignação com uma situação vivida no trânsito de Cocal do Sul. Vale a pena ler até o final.
"Sei que é fato, em nosso
município carros estacionados em cima de calçada, contra mão e nada é feito.
Mas o que me deixou indignada
hoje (25/6), no final da tarde, foi encontrar o caminhão de lixo contra mão
numa rua no Jardim Itália, perto do ginásio de esporte de mão única. Eu estando
certa na minha mão tive que jogar o carro para o acostamento. Fica a pergunta e
se fosse o inverso, eu levaria multa?
Lembro que há pouco tempo os
moradores dessa rua queriam o reparo da rua e a abertura da mão dupla. Mas somente o
reparo da rua foi feito, então já que foi feito só o reparo vamos obedecer as
normas.
Cabe à sociedade a cobrança da
ética e da transparência no trato das questões relativas ao trânsito,
exigindo-se o cumprimento irrestrito da legislação de trânsito por todos os
usuários das vias públicas.
Um dos princípios do Código de
Trânsito Brasileiro consiste na sua aplicabilidade a qualquer veículo, conforme
determina o seu artigo 3º, o que inclui, logicamente, os veículos prestadores
de serviços públicos, os quais devem obedecer aos preceitos estabelecidos para
os veículos em geral e, caso cometam infrações de trânsito, estarão sujeitos às
mesmas consequências legais que estes.
Prova maior de que tais veículos
podem perfeitamente ser multados, como qualquer outro, é que o legislador
chegou a prever, no artigo 222 do CTB, uma infração de trânsito específica, por
exemplo, aos veículos de emergência.
No artigo 29 do CTB, é possível
destacarmos dois grupos de veículos, com características especiais.
O inciso VII estabelece a
prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, em situações
de urgência (e devidamente identificados) aos veículos “de emergência”, que são
justamente aqueles mencionados na infração do artigo 222, acima transcrito.
O inciso VIII, por sua vez, prevê
a prerrogativa de livre estacionamento e parada, no local de prestação de
serviço (e devidamente identificados) aos veículos prestadores de serviços de
utilidade pública, os quais são indicados taxativamente pelo § 1º do artigo 2º
da Resolução do CONTRAN nº 679/87: os destinados à manutenção e reparo de redes
de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado, de
telecomunicações e de comunicações telefônicas; os destinados ao socorro
mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública; os veículos
especiais destinados ao transporte de valores e os veículos destinados ao
serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade
(tal dispositivo trazia também os veículos de trânsito, mas estes passaram a
estar enquadrados, no atual CTB, como veículos de “emergência”).
Excetuadas as condições especiais
acima declinadas, que excluem a aplicação de multas de trânsito, os veículos
prestadores de serviços públicos (genericamente assim denominados) estarão
sujeitos, como já exposto, à fiscalização de trânsito comum, com a consequente
aplicação de penalidades e medidas administrativas".
"Lembro que há pouco tempo os moradores dessa rua queriam [...] a abertura da mão dupla". Esta afirmação não é verdadeira, visto que os próprios moradores da referida rua foram contrários a abertura de mão dupla neste local, em uma reunião realizada pela prefeitura juntamente com a secretaria de obras do município. Por isso que há alguns meses atrás a rua estava sem manutenção, pois esperava-se esta decisão, mão dupla ou não. Como optaram ( os moradores da rua) por não implantar a mão dupla a via foi devidamente reparada. Agora, a questão do caminhão na contra mão, isto logicamente que é proibido, pois não goza de livre acesso ou trânsito, que como muito bem você pontuou são exclusivos de determinados veículos de urgência/emergência em serviço. Também vale ressaltar que não somente o veículo da prefeitura comete tal infração no local, é só parar uns 30 minutos e serão flagrados vários veículos cometendo a mesma infração, bem como em outras regiões da cidade.
ResponderExcluirse o povo reside em ruas, tem o poder de decidir se o transito daquela rua vai ser de mão unica, então vou fazer uma reuniaozinha la na minha rua, e bater o pé pra que seja ela de mão unica, só assim teria um menor numero de veículos transitando, entre outros beneficios, pessoas idosas poderiam ter um sono mais tranquilo, e mobilizaria um multirao tambem na SC 108, pra colocarem sinaleiras/semaforos, e impedia a passagem de caminhoes pesados, inclusive os de galinhas, porque ninguém merece aquele odor no centro da cidade.
ResponderExcluirobs: ate onde sei desta rua de mão unica, uma unica moradora quiz que continuasse assim, porque se não iria estragar a calcada "top" enfrente de sua residencia, ai seria prejuízo na certa.
Não só esse fato que esta acontecendo em Cocal.
ResponderExcluirCitamos o próprio centro de Cocal, que é colocado as devidas placas mencionando a proibição de certo sentido, mas os motorista insistem em fazer o errado. Será que as autoridades estão vendo isso?
Outro fato engraçado é que deram um latão de tinta amarela para uma pessoa da prefeitura pintar as ruas de Cocal de amarelo. Pois estão pintando varias ruas em alguns sentido das vias, proibindo o estacionamento de veículos onde na verdade não precisava. Exemplo (Rua na descida da Loja O Boticário e outra é a rua do lado da Loja Riviera). São rua que não atrapalham.