Você, quando vai votar, chegando a sua seção, encontra algumas
pessoas que te orientam na porta, conferem seu nome, digitam seu titulo, e
permitem a você votar. Estas pessoas são os secretários, mesários e presidentes
de seção. São convocados pela Justiça Eleitoral a comparecer no dia das eleições
e servir o povo brasileiro, garantindo que a democracia seja exercida. Ganham
como benefício o dobro de dias trabalhado para a justiça eleitoral e a vantagem em caso
de empate em concurso públicos.
Sobre ser obrigado a
trabalhar quando convocado, a estudante de Ciências Contábeis Mayte acredita
que não deveria ser obrigatória esta função e sim livre para quem gostaria de
trabalhar. Já o estudante de Engenharia Química e presidente de uma seção Marcelo,
acha que é gratificante, pois está contribuindo para a democracia da
cidade. "É um processo obrigatório, mas é a serviço da democracia”. Da mesma
forma pensa o mesário e estudante de Direito Fernando. “Se pararmos para pensar
somos peças importante para a democracia”.
O Código Eleitoral estabelece, em seu artigo 120, § 2º, que
os mesários serão, preferencialmente, nomeados entre os eleitores da própria
seção e, dentre estes, terão preferência os que tenham nível de escolaridade
superior, os professores e os serventuários da Justiça.
São impedidos de
atuarem como mesários:
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade,
até o segundo grau, inclusive, bem como o cônjuge ou companheiro;
- os membros de diretórios de partidos que exerçam função
executiva;
- as autoridades e os agentes policiais, bem como os
funcionários no desempenho de cargo de confiança no Poder Executivo;
- os que pertençam ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos;
- os que exercem cargo comissionado nos municípios, estados
ou União.
O não-comparecimento, sem justa causa apresentada ao juiz
eleitoral até 30 (trinta) dias após a eleição, sujeita os mesários faltosos às
penalidades legais descritas no art. 124 do Código Eleitoral.
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