por Rodrigo Szymanski
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A presidente do PTB de Cocal do Sul, Liliana Mendes Borges, que havia recebido uma multa da justiça eleitoral por compartilhar uma pesquisa não registrada no Facebook, não terá que pagar o valor da multa. O juiz Marcelo Krás Borges definiu que Liliana não pode ser responsabilizada, pois apenas compartilhou o resultado da suposta pesquisa.
“Assim, parece-me extremamente exacerbado aplicar a penalidade de multa no valor de R$ 53.205,00, a quem, de forma precipitada e impensada, simpatizou-se com um texto que trazia percentuais favoráveis ao seu candidato e, com apenas um "click" na palavra "compartilhar" encaminhou a mensagem aos seus amigos virtuais”, traz os autos do processo a observação do procurador Regional Eleitoral.
A representação, á época, foi proposta pela coligação “Cocal para Todos” (PMDB, PPS, DEM e PCdoB) contra a presidente do PTB e a coligação “Cocal no Caminho Certo” (PRB, PTB e PSDB). Apenas Liliana havia sido responsabilizada, na ocasião, pela juíza 34ª Zona Eleitoral (Urussanga), Bruna Canella Becker Búrigo. A suposta pesquisa continha índices de candidatos que disputavam o pleito no munícipio, bem como dados estatísticos de caráter espontâneo e estimulado.
“O questionamento feito pelo Recorrente, em sua página em propagada rede social, ainda que de cunho eleitoral, estava limitado ao seu círculo de amizades, não podendo, portanto, ser reputado como pesquisa eleitoral ou mesmo enquete. Trata-se de mero levantamento informal, característica inerente ao próprio meio em que foi veiculado”, traz o processo.
Confira o processo divulgado pelo TRE/SC
Grata ao Cocal Comunitario pelo registro. Porque tão importante quanto noticiar à época, como muitos da Mídia o fizeram, é também noticiar o seu desfecho, coisa que apenas este órgão o fez, até para bem informar seu público. Parabéns! Liliana Mendes
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