quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Contas do ex-prefeito Nilso Bortolatto (PSDB) são rejeitadas

por Rodrigo Szymanski
 - cocalcomunitario@gmail.com
O julgamento é referente ao 2012, quando o prefeito era Nilso

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) finalizou ontem (18/12) a averiguação das contas do ano de 2012 de 293 municípios de Santa Catarina, com pareceres prévios para que as câmaras municipais possam julgar e aprovar ou rejeitar as contas. Destas cidades, o TCE/SC sugeriu a aprovação das contas anuais de 241 prefeituras e a rejeição de 52.

A cidade de Cocal do Sul teve as contas previamente rejeitadas pelo tribunal, que apontou indisponibilidade de caixa para as dívidas contraídas, despesa com folha de pagamento acima do permitido e outros pontos. O julgamento é referente ao ano de 2012, quando o prefeito era Nilso Bortolatto, do PSDB. Agora cabe aos vereadores aprovarem ou rejeitarem as contas do ex-prefeito.

Confira detalhadamente porque o Tribunal de Contas sugere a rejeição das contas:


# Obrigações de despesas liquidadas até 31 de dezembro de 2012 contraídas pelo Poder Executivo sem a correspondente disponibilidade de caixa de Recursos Ordinários para o pagamento das obrigações, deixando a descoberto Despesas Ordinárias no montante de R$ 1.651.416,87, evidenciando o descumprimento do art. 42 da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 (Capítulo 8 e subitem 1.2.1.1 do Relatório DMU n. 4950/2013);

# Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 1.247.912,26, representando 3,56% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, parcialmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 739.730,54, em desacordo com os arts. 48, “b”, da Lei (federal) n. 4.320/64 e 1º, §1º, da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 – LRF (subitens 3.1 e 1.2.1.2 do Relatório DMU);

# Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 505.597,34, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 1,44% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 35.081.893,33), em desacordo com os arts. 48, “b”, da Lei (federal) n. 4.320/64 e 1º da Lei Complementar (federal) n. 101/2000 – LRF (subitens 4.2 e 1.2.1.3 do Relatório DMU);

# Despesas com pessoal do Poder Executivo no valor de R$ 17.920.274,61, representando 54,61% da Receita Corrente Líquida (R$ 32.812.508,87), quando o percentual legal máximo de 54,00% representaria gastos da ordem de R$ 17.718.754,79, configurando, portanto, gasto a maior de R$ 201.519,82 ou 0,61%, em descumprimento ao art. 20, III, “b”, da Lei Complementar (estadual) n. 101/2000, ressalvado o disposto no art. 23 da citada Lei (subitens 5.3.2 e 1.2.1.4 do Relatório DMU).

Confira mais detalhes da decisão do TCE/SC

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