Será que alguém tem as fontes das pesquisas que saem em Cocal do Sul? Porque as pesquisas não são registradas e mesmo assim são divulgadas? Você sabia que divulgar pesquisa sem registro é crime, veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
“CAPÍTULO III
DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 18. A divulgação
de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 1º desta
resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e
três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos
e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui
crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00
(cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil
quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).”
Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As manifestações aqui expressas são de cunho pessoal, ficando a responsabilidade do mesmo ao cidadão, que tem total liberdade de expressão.
Todos os comentários serão postados, desde que não contenham ofensas pessoais.