segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Pesquisas eleitorais sem registro é crime!

por Rodrigo Szymanski, o Escritor

Será que alguém tem as fontes das pesquisas que saem em Cocal do Sul? Porque as pesquisas não são registradas e mesmo assim são divulgadas?  Você sabia que divulgar pesquisa sem registro é crime, veja o que diz a RESOLUÇÃO Nº 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral que dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.

“CAPÍTULO III
DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 18.  A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações constantes do art. 1º desta resolução sujeita os responsáveis à multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
Art. 19. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais) (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 4º).”

Fonte: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-resolucao-tse-no-23364-eleicoes-2012 

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