por Davi Carrer
- cocalcomunitario@gmail.com
Os sul cocalenses e todos os brasileiros poderão cancelar serviços de telefonia móvel e fixa, banda larga ou TV por assinatura sem ter de passar pelos serviços de call center das operadoras. A novidade deve entrar em vigor nos próximos quatro meses e está presente no Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor de Telecomunicações.
As pessoas poderão cancelar o serviço pela da internet ou digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. O cancelamento automático deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis.
Outra novidade é que quando e a ligação cair a operadora deve retornar para o consumidor. Se não conseguir retomar o contato, a operadora deve enviar mensagem de texto com número de protocolo. Lembrando que a conversa fica gravada por seis meses e o consumidor tem direito a cópia dessas gravações.
O consumidor também terá mais facilidades para contestar cobrança, sendo que a empresa terá 30 dias para responder. Se não cumprir o prazo, a prestadora terá que corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga). O consumidor poderá questionar faturas com até três anos de emissão.
As promoções também passarão por mudanças, valendo a todos os clientes, antigos ou novos. Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da internet e, além disso, o site de operadora deverá permitir acesso a protocolos e gravações do atendimento.
As operadoras também terão que disponibilizar, em forma padronizada, os preços que estão sendo praticados para cada serviço, bem como as condições de oferta.
Dependendo da nova regra a operadora ainda terá mais de um ano para se adaptar a ela. Vamos esperar para ver...
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