sexta-feira, 7 de março de 2014

Imposto de Renda: declarar ou não?

por Davi Carrer
 - cocalcomunitario@gmail.com

Chegou a hora e será que você precisa declarar o Imposto de Renda? O contabilista Anderson Barzan Goulart afirma que há alguns critérios.

“É obrigado a apresentar a Declaração IRPF 2014 quem se encaixar em uma das condições abaixo, conforme a Receita Federal comunica:


Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

Barzan explica que mesmo quem não é obrigado, pode declarar seu imposto de renda, desde que não conste como dependente em outra declaração.  O contabilista também menciona a possibilidade de declarar utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).

“Outra facilidade. A partir deste ano a Receita disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital. Após importação do arquivo, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado”, informa.

Baixe o programa e tire outras dúvidas no site da Receita Federal

“Recomenda-se, não deixar pra ultima hora a declaração do seu imposto de renda, procure um contador de sua confiança, e analise se realmente é necessário declarar. Lembrando que o prazo final de entrega é 30 abril”, ressalta Barzan, que informa alguns documentos para se levar até o contador.

- CPF, Título de Eleitor, data de nascimento;
- Endereço residencial;
- Dependentes (Nome e CPF);
- Comprovante de rendimentos empresa / pensão / aposentadoria / benefício / bancos;
- Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, entre outros da área da saúde;
- Comprovantes de pagamento de ensino (colégios e faculdade particulares);
- Bens (veículos, casas, apartamentos, terrenos) com escrituras, documentos;
- Comprovante de indenizações;
- Declaração de Imposto de renda do ano anterior, se houver.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

As manifestações aqui expressas são de cunho pessoal, ficando a responsabilidade do mesmo ao cidadão, que tem total liberdade de expressão.

Todos os comentários serão postados, desde que não contenham ofensas pessoais.