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Chegou a hora e será que você precisa declarar o Imposto de Renda? O contabilista Anderson Barzan Goulart afirma que há alguns critérios.
“É obrigado a apresentar a Declaração IRPF 2014 quem se encaixar em uma das condições abaixo, conforme a Receita Federal comunica:
Critérios
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Condições
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Renda
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- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 25.661,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
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- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
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- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$
128.308,50 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013. |
Bens e direitos
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- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de
2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00.
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Condição de residente no Brasil
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- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês
e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.
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Barzan explica que mesmo quem não é obrigado, pode declarar seu imposto de renda, desde que não conste como dependente em outra declaração. O contabilista também menciona a possibilidade de declarar utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones).
“Outra facilidade. A partir deste ano a Receita disponibiliza ao contribuinte a Declaração Pré-Preenchida do IRPF. O arquivo desta declaração, contendo informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais, está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital. Após importação do arquivo, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração, optando pelo modelo completo ou pelo modelo simplificado”, informa.
Baixe o programa e tire outras dúvidas no site da Receita Federal
“Recomenda-se, não deixar pra ultima hora a declaração do seu imposto de renda, procure um contador de sua confiança, e analise se realmente é necessário declarar. Lembrando que o prazo final de entrega é 30 abril”, ressalta Barzan, que informa alguns documentos para se levar até o contador.
- CPF, Título de Eleitor, data de nascimento;
- Endereço residencial;
- Dependentes (Nome e CPF);
- Comprovante de rendimentos empresa / pensão / aposentadoria / benefício / bancos;
- Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, entre outros da área da saúde;
- Comprovantes de pagamento de ensino (colégios e faculdade particulares);
- Bens (veículos, casas, apartamentos, terrenos) com escrituras, documentos;
- Comprovante de indenizações;
- Declaração de Imposto de renda do ano anterior, se houver.
Baixe o programa e tire outras dúvidas no site da Receita Federal
“Recomenda-se, não deixar pra ultima hora a declaração do seu imposto de renda, procure um contador de sua confiança, e analise se realmente é necessário declarar. Lembrando que o prazo final de entrega é 30 abril”, ressalta Barzan, que informa alguns documentos para se levar até o contador.
- CPF, Título de Eleitor, data de nascimento;
- Endereço residencial;
- Dependentes (Nome e CPF);
- Comprovante de rendimentos empresa / pensão / aposentadoria / benefício / bancos;
- Recibos e notas fiscais de médicos, dentistas, entre outros da área da saúde;
- Comprovantes de pagamento de ensino (colégios e faculdade particulares);
- Bens (veículos, casas, apartamentos, terrenos) com escrituras, documentos;
- Comprovante de indenizações;
- Declaração de Imposto de renda do ano anterior, se houver.
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