por Rodrigo Szymanski e Davi Carrer
- cocalcomunitario@gmail.com
A sessão da noite de ontem (27/5) teve apenas um projeto, do
repasse de R$ 30 mil ao Paraíso da Criança, de Urussanga, aprovado pelos vereadores.
O vereador Luiz Henrique de Bittencourt (PP) explicou que a subvenção social servirá para a manutenção da casa-lar, conforme convênio das três prefeituras (Urussanga, Cocal e
Morro da Fumaça). A Vereadora Angela Maria Mendes Anjo (PPS) lembrou da importância desta
subvenção, fazendo memória de que hoje o município não tem nenhuma criança
abrigada, porém já chegou a ter 5 crianças. “Se não
fosse feito este convênio entre os três municípios, a Prefeitura teria que
construir uma casa para suas demandas”, comentou a vereadora. Ela ainda justificou que a
verba será utilizada para uma reforma na instituição, mas que não é de todo o prédio e sim de uma ala usada pelas crianças.
Já o vereador Volnei da Silva (PSD) afirmou: “eu fui uma das pessoas que
questionei este projeto em reunião com o prefeito”. Ele questionou
o uso de R$ 30 mil e mais recursos de subsistência para quando o município
tiver crianças abrigadas. “Eu sinto que estamos aqui aprovando uma lei para
apoiar ‘delinquentes’(sic)”, afirmou. Ele justificou que não era contra a provação,
mas deveriam ver o porquê destas crianças e adolescentes internados. Ainda comentou que as leis para proteger “delinquentes”(sic) são muitas enquanto para punir,
poucas. Afirmou que o problema é das desestruturação com as famílias. “As famílias
estão desestruturadas e a sociedade é quem paga a conta”, disse.
Nota do Cocal Comunitário: Cabe aqui destacar que o Paraíso da Criança
é uma casa-lar e não acolhe adolescentes infratores, com isso o termo “delinquente”
(Esse termo é discriminatórios e pejorativos) usado pelo vereador não corresponde
ao abrigamento de crianças, que possuem seus direitos violados, seja qual for
à forma, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente as crianças possuem a garantia de prioridade absoluta.
“Art. 3º A criança e o adolescente gozam
de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da
proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por
outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e
do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária".
"DELINQUENTES"?????
ResponderExcluirO VEREADOR VOLNEI CALADO É UM GÊNIO....
Meu Deus do ceu q e isso q esse vereador falou. olha so onde esse mundo vai parar la so tem crianças q os pai não tiveram como cuidar ou deixa la por um tempo alguém explica isso a ele.kkkkk não sei eu começo a rir ou chorro pq quando agente pensa q eles fizeram tudo quanto e merda ainda tem mais ...
ResponderExcluirAcho que os vereadores, deveriam se informar mais do assunto a ser tratado na sessão, para que não haja, confusão, acusações, e danos ainda maiores.
ResponderExcluircaros leitores estes são os vereadores que foram eleitos pelo povo. mas eleitos pelo dinheiro sujo, que ao mesmo tempo foram comprados por algumas pessoas. e por isto meus colegas, e que sempre vai ser assim, pessoas desqualificadas, despreparadas para assuntos pertinentes igual a este. a minha opinião e que nas próximas eleições, o ser prefeito e vice, e mais alguns vereadores. podem dizer a deus para a reeleição.
ResponderExcluirJESUS! ONDE VAMOS PARAR??? O PREFEITO REJEITADO NA ENQUETE. NÃO PRECISA FALAR MAIS NADA ... NA RUA OS COMENTÁRIOS COMPROVAM.... OS VEREADORES QUE SÃO ELEITO PARA FISCALIZAR E COBRAR.... SE COBREM COM O MESMO MANTO.... NÃO QUERO DEFENDER O VOLNEI MAS PENSO QUE NÃO ERA ESSA A PALAVRA QUE QUERIA PROFERIR, MAS POR FALTA DE PALAVRAS ACABOU SOLTADO ESSA. SUGESTÃO: UM DICIONÁRIO IRÁ AJUDAR BASTANTE.
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