por Davi Carrer
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Leitora enviou foto de um filhote de gato que encontrou na última quinta-feira (18/12) em um terreno com muito mato em Cocal do Sul. A leitora presenciou uma mulher arremessando o animal, no Bairro Jardim Itália.
Abandono de animais é crime e está previsto na Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O artigo 32 considera crime “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” e a pena é detenção, de três meses a um ano, e multa.
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