quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Prefeitura cancela transporte para alunos noturnos do Ensino Médio

por Rodrigo Szymanski

Foi cancelado o transporte público escolar para alunos noturnor do Ensino Médio. Desde segunda feira (10/12) a prefeitura cancelou os ônibus que transportavam os alunos do período noturnos Os alunos estão fazendo o possível para chegar até a escola. As aulas, com suas provas finais, vão até sexta feira (14/12). Conforme a professora Diana Morona “os alunos estão se virando como podem para ir a escola, pois precisam fazer as provas finais. Ontem teve aluno chegando atrasado porque ficaram esperando o ônibus e nada. Pagaram um vizinho para trazer... A direção foi verificar e não vai ter a semana inteira”, comentou.

É um direito dos alunos o transporte escolar, principalmente os que residem na zona rural. Educação não pode ser tratada como despesas. Lembremos que os vereadores aprovaram um remanejamento de R$ 50 mil para o transporte escolar no dia 6 de novembro.

Pelo jeito a forma que estão tratando a Educação vai de mal a pior!

8 comentários:

  1. Olha, sem entrar no mérito da questão, se a medida é antipática ou não, mas o fato é que o Município tem obrigação legal de disponibilizar transportes apenas para a educação básica...

    sugestão ao administrados deste espaço...procure se inteirar das matérias antes de publicar...se és compromissado com a verdade, estude antes, depois, com fundamento, exponha o assunto...

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    1. Para responder vou usar Texto da Constituição da Republica Federativa do Brasil. houve mudanças no processo e no período de educação obrigatório, agora é obrigatório garantir ensino e as condições, alimentação trasporte material didático ate os 17 anos, que se entende que é o período que leva para o aluno se formar... veja o texto oficial e o link:


      consolidado até a Emenda Constitucional nº 64 de 04 de fevereiro de 2010


      Título VIII
      Da Ordem Social
      Capítulo III
      Da Educação, da Cultura e do Desporto
      Seção I
      Da Educação


      Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
      II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
      III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
      IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
      V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
      VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
      VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
      § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
      § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
      § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

      http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_04.02.2010/art_208_.shtm

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    2. O transporte escolar ensino médio, alunos matriculados em escola estadual e que residem em zona rural, obrigação do estado. Artigo 208, e dever do estado, portanto não do municipio.É dever do estado prestar transporte escolar po si ou atraves de convenio para os alunos matriculados nas escolas estaduais e que residem em zona rural.LDB(lei de diretrizes e base da educação art.10- os estados imcubencião de - VII Assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.Portanto a diretora do Schuler deveria ir cobrar do governador que é do seu partido.Agora querem jogar a responsabilidade para o municipio,deveria colocar o valor que o estado repassa por aluno para o transporte escolar é uma vergonha.

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    3. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK A PREFEITURA ESTÁ QUERENDO TIRAR O CORPO FORA E AINDA POR A CULPA NA DIRETORA DO SCHULER POR QUE É FILHA DA VICE ELEITA... VÃO SE CATAR, O QUE OS MOTORISTAS FICAM FAZENDO NA GARAGEM ESTES DIAS???? EU LEMBRO BEM DO PESSOAL DO PSDB AQUI NA ZONA RURAL PEDINDO VOTO. AINDA BEM QUE PERDERAM, ESTAMOS PASSANDO TRABALHO PARA MANDAR NOSSOS FILHOS, MAIS SERÁ POR POUCOS DIAS. SÓ ESPERO QUE O NOVO PREFEITO DÊ UM CHUTE NESSA CAMBADA TODA. POIS SE TIVER COLIGAÇÃO NA PRÓXIMA ELEIÇÃO TEM TROCO

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    4. É dever do ESTADO... ESTADO, ESTADO... Parece que o povo só sabe criticar, credo. A Constituição Federal/88 deixa isso muito claro.

      Art. 205 - A educação, direito de todos e dever do ESTADO e da FAMÍLIA, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

      Art. 208 - O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
      I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
      ETC, ETC.

      Para mais informações, leia o texto Constitucional.

      DEU PARA ENTENDER? OU AINDA TA DIFÍCIL?

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  2. Eu fico feliz q o atual prefeito faz isso quem sabe vai pra nunca mais voltar em nehum setor publico mais, pq foi o pior prefeito .. mais enquanto ter o nao ter q puxar os alunos isso e uma questao de honra se fosse bom faria...

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  3. Há um mau entendido nesse debate. A discussão que está havendo sobre as competências de quem deve ser a obrigação de garantir o transporte gratuito dos estudantes do ensino médio se deve a uma interpretação equivocada do termo "Estado" a meu ver. Não sou jurista nem profissional da área da educação, mas acredito que quando a lei se refere à palavra "Estado" não está se referindo ao Estado de Santa Catarina, portanto ao Governo Estadual somente. O termo "Estado" se refere às três esferas de governo que são a Federal, a Estadual e a Municipal, portanto esta última por estar mais próxima dos cidadãos e dos alunos é que deve garantir esse direito no meu entender. Não estou dizendo que estou certa, mas acredito que há a necessidade de esclarecer isso com alguém entendido da área.

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