sábado, 22 de março de 2014

Eleições Coopercocal: uma terra sem lei

por Davi Carrer 
- cocalcomunitario@gmail.com

Quem não está acostumado com uma eleição da Coopercocal deve achar estranho o que ocorre neste sábado (22/3) em Cocal do Sul. A rua em frente ao Colégio Professor Padre Schuller, local das votações, é uma local onde ocorrem "coisas de se espantar".

Ali, apoiadores das chapas, fazem bandeiraços e pedem apoio à sua coligação. Pessoas uniformizadas, inclusive, vão até as filas de votação e pedem voto para sua chapa, conforme demonstra na foto e presenciado por este jornalista que vós escreve.

Está rolando até vale-combustível, mas isso veio de uma fonte confiável e não foi presenciado por este jornalista. Bem que isso não é tão novidade assim...

Como diria o locutor de futebol, “pode isso Arnaldo?”.

Contato Polícia Civil

O responsável pela Polícia Civil de Cocal do Sul, Evandro Carlos Rodrigues, entrou em contato com o Cocal Comunitário para informar que as eleições da Coopercocal não seguem o código eleitoral. Por isso, embora seja imoral, não há crime na compra de votos ou ações que ocorreram. Destacou ainda que a segurança do local foi 100% e não houve tumulto, brigas ou qualquer pertubação da paz.





13 comentários:

  1. o que eu gostaria de saber se não é considerado eleições , e não se aplica a lei, penso eu que deveria ter uma lei especifica, já que quem vai comandar uma associação vai receber um bom salario, e se hoje em dia é crime até olhar atravessado para uma Pessoa, cade os órgãos reguladores que ainda não pensaram nisso, sempre a mesma vergonha e quem vai pagar a conta no final, sempre serão os consumidores, uma peguntas teve boca de urnas teve bandeação, mas nenhum candidato estava na frente e sim Pessoas menos esclarecidas que pensam só no momento e por uns poucos reais que terão de devolver com os valores da futuras conta de energia...

    ResponderExcluir
  2. Parabéns ao Cocal Comunitário pela matéria e o flagrante da corrupção. Mantenham esta linha de isenção jornalística.

    ResponderExcluir
  3. A título de esclarecimentos, gostaria de informar que a COOPERCOCAL é uma entidade privada, regida pelos seu Estatuto e Regulamentos, tendo como órgão máximo a Assembléia Geral. Assim sendo, por ser uma entidade particular, as eleições para diretoria e conselho fiscal, são regidas da mesma forma que todas as outras entidades, a exemplo APAE, ONG's, Associações de Moradores. As regras da eleições são definidas no Estatuto e nos Regulamentos da Entidade. Quem define o que pode ou não pode ser feito são os associados. Então para que não aconteçam as situações apontadas por este blog, os associados em Assembléia devem definir regras e punições administrativas, para os casos que considerarem ser passiveis de punição. Não se pode aplicar o Código Eleitoral para entidades particulares, pois se assim o fosse, toda e qualquer associação que tivesse eleições, teria que ser regida pelo Código Eleitoral e não apenas a COOPERCOCAL. Assim, pode ser imoral a compra de votos em entidades privadas, porém não é fato tipico, ou seja, não é crime eleitoral e inclusive se não houver nada no Estatuto da referida entidade proibindo tal prática, não há nem que se falar de sanção administrativa. Então você que é associado, exerça seu direito e vá na Assembléia e proponha regras para mudar tal situação e até mesmo os proprietários deste BLOG que levantaram suspeição do processo em si, associem-se e façam algo para mudar tal situação, além de ficar apenas postando de forma equivocada matérias, no sentido de causar uma má impressão da cidade. Cocal do Sul não é uma terra sem lei, simplesmente não se pode punir algo que não é tipificado como crime. se fosse eleição para cargos políticos, com certeza haveria coerção desta prática, pois ai sim estaria tipificado na Lei. Que fique bem claro, que quem define o que pode ou não pode ser feito em uma eleição de entidade privada, como a COOPERCOCAL são os associados e se até então nenhum associado reclamou em Assembléia, sobre a compra de votos, nem estipularam regras, não cabe a polícia fazer isso e se interpor em uma Cooperativa privada. A polícia manteve a ordem na imediações, no sentido de garantir a segurança das pessoas que ali estavam.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite Evandro, obrigado pelas suas colocações!

      No sábado você entrou em contato conosco e alteramos uma parte do texto, pois percebemos não deixava claro o que gostaríamos de passar ao leitor. Algo que ouvimos de muitos cidadãos honestos na rua: "essa eleição é um absurdo".

      O título permaneceu, "Eleições Coopercocal: uma terra sem lei ", pois realmente, as eleições da Coopercocal se tornaram "terra sem lei", em que tudo se pode fazer. Entendemos, conforme mencionado e bem esclarecido por você, que as eleições da Coopercocal não seguem o código eleitoral, mas seguem um código moral e um estatuto. E quando mencionamos "terra sem lei", nos referimos a esse código moral e estatuto, que foi simplesmente rasgado.

      Cordialmente,
      Davi Carrer

      Excluir
  4. Boa colocação Evandro, mas corrupção, em qualquer esfera não é crime???

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Código Penal Brasileiro/Parte Especial/Título XI/Capítulo I

      Corrupção passiva
      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
      Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

      Excluir
  5. Vou responder por partes: Ao Cocal Comunitário, infelizmente como falei pode ser imoral, mas não foi rasgado o Estatuto, porque ele é omisso pois não condena essa prática de imoral, ou seja, se os associados não proibiram em Assembléia não há o que a população se indignar. O que tem que ser feito é colocar regras através do Estatuto, regras essas que até então não existem e quem tem o direito legítimo para isso é apenas o associado em Assembléia.
    Gabriel, realmente corrupção é crime, porém é um tipo de crime que exige um agente específico, pois está insculpido no capítulo do Crimes Contra a Administração Pública, ou só é crime se um dos envolvidos for funcionário público. Chama-se isso de crimes próprios. Ou seja quando envolve apenas particulares, não existe o crime de corrupção.
    Senhor anônimo, antes de fazer apenas um citação crua da lei, você deveria verificar todo o contexto, pois citar apenas o artigo 317 do CP, não condiz com o que a lei fala. Você deveria ter conhecimento de lei, antes de tentar moldar a opinião pública. Não faça apenas um "ctrl+c" e um "ctrl-v", pesquise os requisitos necessários para o crime de corrupção e você verá que é essencial para caracterizar o crime, que um dos agentes envolvidos receba vantagem ilícita em função de cargo público. Se você apontar na lei que os cargos da diretoria da COOPERATIVA, entidade privada, são cargos públicos assemelhados ao Prefeito, Vereador, Deputado ou até mesmo aos funcionários públicos em geral, dai sim você terá razão. Acredito que as pessoas tenham que fazer seus comentários, porém com responsabilidade e principalmente sem esconder sua face através covardemente com a utilização do anonimato, pratica esta que é condenada inclusive pela Constituição Federal. Já que você gosta de citar a lei, sem interpretá-la, deveria ver a própria CF/88, que assim prevê:
    Artigo 5º, Inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    E com base nesse artigo é conclamo à este Blog que também cumpra a lei, pois nem mesmo órgãos de imprensa devem se furtar de cumpri-la, ou seja, façam o que diz a Constituição e não permitam mais o anonimato, pois primeiro devemos cumprir o dever de casa, para depois cobrar dos semelhantes. Assim também poderíamos dizer que este Blog é uma terra sem lei, pois não cumpre a própria Constituição.

    ResponderExcluir
  6. Ainda em tempo para ilustrar o comentário anterior e não deixar margem para eventuais dúvidas:
    O Código Penal, em seu artigo 317, define o crime de corrupção passiva como o de "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." Trata-se de um crime próprio, ou seja, só pode ser cometido por alguém que detenha a qualidade de funcionário público.

    Pode existir, contudo, a participação de particular, mediante induzimento, instigação ou auxílio secundário.
    A pena é agravada "se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional". Se apenas retardar ou deixar de fazer o que deve fazer, trata-se de corrupção passiva imprópria. Se praticar ato infringindo dever funcional, trata-se de corrupção passiva própria.

    Se o funcionário público for ocupante de cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento, a pena também é agravada (art. 317, § 2º, do Código Penal).

    Fonte: http://www.rj.gov.br/web/segov/exibeconteudo?article-id=771899

    ResponderExcluir
  7. Realmente Davi Carrer, após ter conversado você, houve a alteração no final do texto, porém o seu colega Rodrigo continuou a propagar a impressão na coluna "CUTUCADAS" com o seguinte texto: "Eleições da Coopercocal mostram que Cocal se transforma em uma terra sem lei, sem regras e sem normas. Tudo vale, tudo pode, tudo esta permitido. E mais engraçado e que muitos comentaram que era válido tudo isso porque todos fazem..."
    Cocal não se transforma em uma terra sem lei e haveremos de fazer um confronto nessas declarações, pois visualizamos sim uma tendência deste blog em atacar a instituição policial, quando diz que uma cidade inteira, com seus 16 mil habitantes, fica SEM LEI, em razão da eleição de uma entidade privada. Isso é generalizar e desmerecer o trabalho policial, pois neste mesmo dia, não houve qualquer registro de crime na cidade. Fico triste pois não é primeira vez que este blog de forma indiscriminada vem tentando manchar o trabalho da polícia. Se alguém dos colunistas ou redatores tem algo contra a Instituição Policial ou tem tendências a subversidade, que não utiliza este espaço que deveria ser público, para tentar formar a opinião de formar velada contra as instituições legalmente constituídas. Não adianta nada você corrigir uma matéria e em seguida postar outra no mesmo sentido. A polícia tem feito seu trabalho enquanto instituição e tem mantido a ordem na cidade e convido vocês a virem nesta Unidade Policial para conhecerem o trabalho que está sendo feito e todos os procedimentos criminais que estão sendo apurados, com o intuito de lhes mostrar que estamos dando todo o atendimento possível a população, dentro das nossas condições. Rebato veementemente que COCAL DO SUL NÃO É UMA TERRA SEM LEI, pois existem todas as Instituições Policias legitimadas neste município para garantia da Ordem.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia Evandro, novamente, agradecemos suas colocações.

      Finalizando, gostaríamos de deixar claro, que nenhum dos dois jovens que atualizam o Cocal Comunitário possuem tendência em atacar entidades policiais. E que em nenhum momento atacamos vossa instituição.

      Somos parceiros e estamos abertos a todas as manifestações. Ficamos tristes que possas fazer esta leitura do nosso site.

      Estamos aqui para ajudar a cidade, igualmente entendo ser o objeto da policias Militar e Civil.

      Forte abraço.

      Excluir
  8. Davi Carrer, quando li a matéria no seu Blog, liguei e conversei com você e expliquei toda a situação, inclusive em relação a sua colocação de que COCAL DO SUL ERA UMA TERRA SEM LEI, pois bem, você prontamente entendeu a nossa colocação e retificou a matéria. Mas o que nos surpreende é que logo após, em outra coluna intitulada: " CUTUCADAS" vocês refizeram a mesma colocação que a eleição da COOPERCOCAL transformou COCAL EM UMA TERRA SEM LEI, fato este que é inverídico e gostaria que vocês demonstrassem essa colocação de forma estatística e nos digam quais crimes foram cometidos sem que houvesse atuação da polícia, para fundamentar tal colocação e reafirmá-la posteriormente, mesmo depois de ter sido explicado para V.S. Fica claro sim, me desculpe, a tendência em tentar atacar o trabalho policial, pois em momento algum faltou segurança ou deixou-se liberada uma cidade inteira para cometer crimes em função de uma eleição. Reafirmou que Cocal do Sul não é uma terra sem lei e a atitude de alguns associados de uma entidade particular, não podem refletir em toda uma população ordeira e trabalhadora desta cidade, que cumprem as leis e são pessoas honradas. Terra sem lei é onde não á ordem, não há respeitos as leis e regras sociais, onde reina a anarquia e nossa cidade está longe disso, pois na grande maioria, nossa população está sim de parabéns, pois temos índices de criminalidade baixos, se comparados a outras regiões do Estado e do País. Acredito sim que vocês devem um pedido de desculpas não a mim ou a polícia, mas sim ao universo de pessoas desta cidade, inclusive que não são associados da COOPERCOCAL e que foram indiscriminadamente colocados na mesma vala comum daqueles que estavam cometendo atos imorais em uma eleição particular.

    ResponderExcluir
  9. Em um meio de comunicação que defende a carnificina na Venezuela não se deve, nem se pode esperar muito, porem, suas publicações sensacionalistas estão passando do racional dando a entender que busca somente vingança, maculando a imagem de pais de famílias e de instituições que diuturnamente se esforçam para trazer o mínimo de tranqüilidade para as pessoas. Esse site publicou essa matéria distorcida muito mais preocupada em fazer intrigas e futricas, posto que, juridicamente esta perdido, com frases desconexas e sem um pingo se quer de embasamento de nosso ordenamento jurídico. Não vou aqui me alongar, apenas reafirmar a perfeita colocação de Sr Evandro, que, alicerçado em leis e estatutos, demonstra de forma clara quem está preocupado em mostrar a verdade, ou tentando defender candidatos derrotados ou até mesmo se promover pessoalmente.Quanto a questão da escolha do presidente não sei o porque de sua preocupação já que conforme colocastes não es nem mesmo associado, deixe as decisões da cooperativa as sócios a assembléia que é soberana, procure entender mais leis e estatutos, e tratando as coisas com verdades e aceitar o resultado da eleição da COOPERATIVA, ou seja, o Belha é sim o presidente escolhido.
    Sidnei Warmeling Sócio da COOPERCOCAL.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Obrigado pela sua colocação Sidnei, afinal, todos temos o direito de pensar e se expressar. E no respeito a esse direito publicamos todos os comentários, inclusive o seu.

      Cada cidadão tem sua opinião sobre determinado assunto, por isso deixo aos leitores, que apoiaram a postagem (veja nos comentários em redes sociais) no sentido de denúncia que tal teve, pois até então ninguém teve a coragem de o fazer...
      A denúncia não é sobre uma pessoa em si, mas um sistema que não mais funciona, que deve ser mudado, que é o estatuto da cooperativa.

      Sim, Belha é o presidente eleito democraticamente e em nenhum momento o site questionou isso. Pelo contrário, se os associados escolheram, assinamos em baixo. Até entrevistamos o mesmo e fomos procurados por veículos de comunicação da região para repassar informações da vitória dele.

      O que não podemos fazer é fechar nossos olhos e ouvidos, ignorar as imoralidades que ocorreram no processo da eleição, seja da chapa 1, 2 ou 3...

      Davi Carrer
      Associado da Coopercocal
      Votante na eleição do dia 22 de março de 2014
      Sul Cocalense preocupado com a cidade

      Excluir

As manifestações aqui expressas são de cunho pessoal, ficando a responsabilidade do mesmo ao cidadão, que tem total liberdade de expressão.

Todos os comentários serão postados, desde que não contenham ofensas pessoais.