domingo, 15 de setembro de 2013

Empresários precisam se adequar ao sistema de Nota Fiscal Eletrônica

por Davi Carrer
 - cocalcomunitario@gmail.com

Os contribuintes de Cocal do Sul precisam se adequar o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e do Livro Eletrônico até o dia 2 de janeiro. No último dia 2 entrou em vigor o Decreto 452/13, que estabelece o sistema.

A partir de janeiro de 2014 o uso é obrigatório e as penalidades serão aplicadas. O contribuinte deve providenciar seu cadastramento junto ao setor de Fiscalização da Prefeitura, sendo necessário ter em mãos o CNPJ, Contrato Social e o pedido de Solicitação de Acesso devidamente assinado e com firma reconhecida. A Solicitação de Acesso pode ser feita pelo site da Prefeitura, www.cocaldosul.sc.gov.br, no link “Nota Fiscal Eletrônica” e deve ser reconhecido em cartório.

Para os contribuintes do MEI (Micro Empreendedor Individual) é facultativa a utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

Para utilizar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço é preciso ter disponível um computador com acesso à Internet, impressora e possuir um e-mail válido para frequente acesso. Uma vez feito o uso na Nota Fiscal Eletrônica de Serviço os antigos blocos de Nota Fiscal de Serviço não devem mais ser utilizados. Devem ser guardados para eventuais usos (RPS) e para fins de fiscalização.

Para o uso do Livro Eletrônico é necessário se cadastrar acessando o site da Prefeitura, no link “Livro Eletrônico” e fazer a solicitação da Chave de Integridade pelos e-mails: fiscalizacao@cocaldosul.sc.gov.br ou magali_tributos@cocaldosul.sc.gov.br. Lembrando que o acesso ao Livro Eletrônico é apenas para contadores e para empresas que fazem seus próprios lançamentos.

Para mais informações é preciso procurar o setor de Fiscalização, na Prefeitura.

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