por Douglas Phillips Freitas*
A Presidente Dilma sancionou, no dia 22 de dezembro, o Projeto de Lei n. 117 no Senado Federal, que, nos próximos dias será a NOVA LEI DA GUARDA COMPARTILHADA, alterando o Código Civil Brasileiro em seus artigos 1583 a 1585, tornando uma regra a Guarda Compartilhada nos litígios de Direito de Família.
Há muita confusão e informações equivocadas sobre o que vem a ser Guarda Compartilhada. Ao contrário do que muitos pensam, não se trata de ficar com o(s) filho(s) metade da semana com o Pai e outra com a mãe, muito menos a dispensa de pagar pensão alimentícia.
Guarda Compartilhada no novo termo da futura Lei é permitir que pai e mãe exerçam, de forma igualitária, o direito de serem pais e mães, sem a noção de posse que o antigo modelo de guarda sugeria (a unilateral). Já quando se trata do sistema de convivência (visitas), uma divisão mais equilibrada do tempo, sempre em prol do melhor interesse da criança ou do adolescente é a nova forma. Neste novo modelo, ainda deverá ser discutido valores de pensão, onde cada genitor irá contribuir proporcionalmente com seus ganhos e gastos da criança.
Há críticas sobre o novo modelo proposto pela nova lei por tornar o modelo da Guarda Compartilhada como compulsório, porém, com máximo respeito ao entendimento contrário, é um equívoco porque o juiz ainda poderá, ao verificar que haverá prejuízo à criança, não fixar esta modalidade de guarda. Contudo, não ficará mais restrito aos desmandos de pai ou mãe que por motivos mesquinhos não queiram o uso desta inovador e, de regra, benéfico instituto.
A grande vantagem da nova norma é que a Guarda Compartilhada não será a exceção, mas a regra a partir dos próximos dias. Tal mudança com certeza trará muito mais benefícios do que prejuízos, em especial ao combate à Alienação Parental.
Douglas Phillips Freitas é advogado familista. Professor da Associacao dos Advogados de São Paulo – AASP e ESA-OAB/SC e RS. Autor dos livros: Guarda Compartilhada (ed Voxlegem – 2ª edição) e Alienação Parental (ed Forense – 4ª edição). Youtube: http://youtu.be/TxgWDeol4Cw
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