por Rodrigo Szymanski e Davi Carrer
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Antes de falarmos do Programa Bolsa Família é importante entender o Cadastro Único.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, entendidas como aquelas que têm renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; ou renda mensal total de até três salários mínimos.
O Cadastro Único permite conhecer a realidade socioeconômica dessas famílias, trazendo informações de todo o núcleo familiar, das características do domicílio, das formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
O Governo Federal, por meio de um sistema informatizado, consolida os dados coletados no Cadastro Único. A partir daí, o poder público pode formular e implementar políticas específicas, que contribuem para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.
O Cadastro Único é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), devendo ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família.
O Cadastro Único é auto declaratório e o Responsável Familiar assina pelas informações prestadas na hora da entrevista, ficando ciente que: em caso de omissão de informações ele poderá responder judicialmente. A cada ano o governo federal faz cruzamento de dados com Inss, Ministério do Trabalho e outros órgãos para averiguações de possíveis irregularidades e manda um relatório ao município para que faça averiguação. Diante do relatório o município através de um Assistente Social juntamente com o Conselho Municipal DE Assistência Social, instância fiscalizadora no programa Bolsa Família no município faz as devidas averiguações e responde ao Ministério do Desenvolvimento Social a veracidade das informações obtidas no cruzamento de dados.
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