domingo, 26 de maio de 2013

Por uma Lei pelas pessoas desaparecidas

por Rodrigo Szymanski

À pedido da cidadã de Cocal do Sul Paula Bettiol: “gostaria de saber se teria a possibilidade de vocês do Cocal Comunitário, podem ajudar na divulgação da campanha de arrecadação das assinaturas para o abaixo assinado para que as leis sobre pessoas desaparecidas sejam melhoradas e aplicadas no nosso país”.

A campanha tem como objetivo o Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida, que nasceu da dor de milhares de mães, pais e familiares cansados do descaso e falta de políticas sérias sobre o assunto no Brasil, pois no Brasil não existem:

Não existem dados seguros sobre estatísticas de pessoas desaparecidas no Brasil. O CNPD (Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas) é falho e desatualizado. O CNPD era um reivindicação da RedeSap (Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos), que está em atividade desde 2002, mas só foi instituída formalmente em agosto de 2011, por portaria da Secretaria de Direitos Humanos. Não há integração de dados sobre pessoas desaparecidas entre os estados do Brasil. Nem todos os Estados tem sites com informações sobre pessoas desaparecidas (site do Governo ou Secretarias de Seguranças Públicas). Não existem delegacias especializadas em todos os Estados do país; e as que existem não cumprem com a competência que a demanda requer; apenas fazem o boletim de ocorrência, mas não investigam o desaparecimento. Não existe estrutura para atendimento psicológico ou apoio aos familiares dos desaparecidos. Não existe divulgação em massa na mídia partindo de órgãos oficiais, e sim da sociedade civil quando se mobiliza (TV, internet, rádio ou jornais).

Para que mais uma lei?! Porque não usar o que já existe e a partir daí cobrarmos dos nossos poderes, aplicação da lei?

Por mais difícil que se possa acreditar, não temos leis que determinem a uniformidade quanto às questões do desaparecimento de uma pessoa. Cada Estado (quanto tem) administra precariamente a questão “Pessoas desaparecidas”, por um único e justo motivo: o desaparecimento de uma pessoa não é crime e, para tanto, não existem delegacias especializadas para o tratamento correto. A mesma delegacia que se registra um boletim de ocorrência para roubo, furto, assassinato, também é a mesma que se registra o desaparecimento de uma pessoa; temos resultados apenas do registro e muitas vezes a falta de continuidade no processo de investigação de um desaparecimento. O assunto cai no esquecimento!

Para assinar basta entrar no http://www.abaixoassinadobrasil.com.br/site/assine/ e assinar a petição do Projeto de Lei de Iniciativa Popular pela Pessoa Desaparecida no Brasil, que será enviado ao Presidente do Congresso Nacional.

(Textos extraídos do site: www.abaixoassinadobrasil.com.br)

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