sábado, 4 de outubro de 2014

Comunicado Prefeitura: exclusão do regime tributário do simples nacional

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"O Governo Municipal de Cocal do Sul por meio da Secretaria de Administração e Finanças tendo em vista o disposto no Art. 33 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 informa todos os contribuintes pessoas jurídicas que no mês de outubro estará enviando o termo de exclusão do Simples Nacional às empresas que possuam pendências com a fazenda pública municipal para que regularizem a situação conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 que dispõe sobre as vedações ao ingresso no Simples Nacional. Os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2015 sendo que o contribuinte tem o prazo de 02 a 30 de janeiro para regularizar as pendências e efetuar novo pedido de opção no sítio da Receita Federal do Brasil. Salienta-se ainda a importância do comparecimento das empresas ao setor de arrecadação a fim de sanar as pendências cadastrais ou fiscais evitando assim, a exclusão do simples nacional.

Mais informações no Setor de Tributos da Administração Municipal".


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