por Davi Carrer, o Editor
Antes do voto
- O eleitor pode votar das 8 às 17 horas.
- No título de eleitor consta a zona eleitoral e a seção em que cada um vai votar (consulte seu local de votação).
- É necessário levar um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
- No local de votação é proibido celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, rádios ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
- Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança.
Na hora do voto
- Primeiro, o eleitor escolhe o candidato a vereador e depois a prefeito.
- Uma colinha pode ser muito útil para agilizar a votação (imprima aqui a sua colinha).
- Para vereador o eleitor pode votar em um candidato ou somente na legenda. Para votar no candidato de sua preferência, digite os cinco números do vereador. Para o voto de legenda o eleitor deve digitar o número do partido.
- O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência. A justificativa pode ser feita no dia da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a ausência.
Fonte: TSE
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