por Rodrigo Szymanski
- cocalcomunitario@gmail.com
Você sabia que é possível apresentar uma lei na Câmara de Vereadores sem que você seja vereador?
É verdade. É possível criar uma lei chamada de “iniciativa popular”. Isso é assegurado pela Lei Orgânica do município de 26 de Setembro de 1995, que em seu Art. 30 define que “A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado do Município”.
Em um total de 12.623 eleitores, conforme dados do site da Prefeitura de Cocal, a lei define 5% do eleitorado, ou seja, cerca de 650 assinaturas para que se apresente uma lei de iniciativa popular.
Então quando achar que o prefeito e os vereadores não estão resolvendo a situação, reúna a comunidade e entre com um projeto de Lei de Iniciativa Popular para cidade.
Você também pode fazer a diferença!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
As manifestações aqui expressas são de cunho pessoal, ficando a responsabilidade do mesmo ao cidadão, que tem total liberdade de expressão.
Todos os comentários serão postados, desde que não contenham ofensas pessoais.